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Livro Impresso

A responsabilidade em Hannah Arendt
Colocando à prova as instituições jurídico-políticas



Machado, Flávia Stringari (Autor)

direito, filosofia, ética


Sinopse

Na presente obra a autora Flávia Machado se compromete a pensar uma temática bastante pungente sobre o pensamento ético que atravessa a responsabilidade dos sujeitos que atuam nas instituições jurídico-políticas. Assim, a autora ao se comprometer com uma imersão séria das obras e das categorias da filósofa Hannah Arendt, brilha em seus primeiros passos acadêmicos ao propor suas reflexões a partir da urgência do debate para as Ciências Jurídicas sobre as categorias de responsabilidade.
Ao afirmar já no início da sua obra que Hannah Arendt ainda importa, a autora inicia sua reflexão apontando que a responsabilidade, – pensada em termos morais e políticos, não apenas legais – vem sendo negligenciada pelos atores jurídicos e que a crescente burocratização da vida em todas as suas instâncias representa um obstáculo à atribuição de responsabilidade aos indivíduos e que a tendência em não exercer a faculdade de julgamento, identificada por Arendt há mais de 40 anos, ainda persiste.
E uma das felizes surpresas do trabalho está em perceber que a autora, ao implicar os “operadores” do direito como dentes das engrenagens nas agências burocráticas e na ausência de crítica causa o desconforto necessário a qualquer trabalho que se proponha enfrentar a filosofia de maneira comprometida.

Metadado adicionado por Empório do Direito em 15/09/2017

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Metadados adicionados: 15/09/2017
Última alteração: 15/09/2017

Sumário

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

PORQUE HANNAH ARENDT AINDA IMPORTA: CONTROVÉRSIAS INTRODUTÓRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

CAPÍTULO 1 A NOÇÃO ARENDTIANA DE RESPONSABILIDADE EM A CONDIÇÃO HUMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

1.1. A TRAJETÓRIA DO PENSAMENTO ARENDTIANO . . . . . . . . 17

1.2. A CONDIÇÃO HUMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

1.3. A CONCEPÇÃO ARENDTIANA DE VITA ACTIVA . . . . . . . . . 27

1.4. ESPAÇO PÚBLICO E ESPAÇO PRIVADO: OS LUGARES EM QUE AS ATIVIDADES HUMANAS QUE COMPÕEM A VITA ACTIVA ARENDTIANA SE DESENVOLVEM . . . . . . 30

1.5. A AÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

CAPÍTULO 2 RESPONSABILIDADE E O RELATO DO JULGAMENTO DE EICHMANN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

2.1. O HOMEM NA CABINE DE VIDRO: A ENCARNAÇÃO DO MAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49

2.1.1. A Banalidade do Mal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58

2.1.2. Eichmann antes de Jerusalém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

2.2. A COOPERAÇÃO DAS LIDERANÇAS JUDAICAS E O HOLOCAUSTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

2.3. COLOCANDO À PROVA AS INSTITUIÇÕES JURÍDICO-POLÍTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

CAPÍTULO 3 RESPONSABILIDADE E JULGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

3.1. A RESPONSABILIDADE DE PENSAR E ESCOLHER A SI MESMO E A RESPONSABILIDADE PELO MUNDO COMUM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86

3.1.1. A concepção de responsabilidade em A Condição Humana . . . . 100

3.1.2. Crianças e a ação política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

3.2. RESPONSABILIDADE DE JULGAR E ESCOLHER EXEMPLOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

3.3. DOMÍNIO PÚBLICO E DOMÍNIO PRIVADO (PUBLIC REALM AND PRIVATE REALM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104

3.3.1. A Esfera Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 RESPONSABILIDADE ÉTICA E MORAL EM HANNAH ARENDT: CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . 117

REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS . . . . . . . . . . . . . . . 123



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