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Livro Impresso

O direito à extimidade
As inter-relações entre identidade, ciberespaço e privacidade



Bolesina, Iuri (Autor)

internet, legislação, redes sociais


Sinopse

O que se expõe nas redes sociais é público? Se é dono, de fato, da própria intimidade? O direito à intimidade, em sua interpretação tradicional, é herança da modernidade jurídica, que tem como uma de suas marcas a rígida dicotomia entre o público e o privado. Em razão disso, em certos casos, o direito à intimidade torna-se um verdadeiro “dever de intimidade”, pois é interpretado sob um viés interiorista no qual a intimidade é para ser guardada para si e fruída no recôndito. Tal lógica reducionista não serve para o tempo contemporâneo, onde a democratização da internet trouxe como prática corrente a revelação voluntária de informações da intimidade pessoal em ambientes de sociabilidade, seja como forma de emancipação pessoal ou como forma de mero exibicionismo. A isso tem-se chamado de “extimidade”. A extimidade enquanto marca do presente incita, senão impõe, a revisão de uma série de estruturas da modernidade, sob pena de, em não fazendo, deixar-se a pessoa humana desguarnecida em um punhado de seus aspectos existenciais e lhe impor barreiras ao livre e condigno desenvolvimento da sua personalidade A presente obra trata disso, em síntese: do debate acerca de um “direito à extimidade”, propondo-se uma releitura da ideia de intimidade, especialmente no ciberespaço.

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Metadados adicionados: 18/09/2017
Última alteração: 18/09/2017

Sumário

ÍNDICE

APRESENTAÇÃO. 9

INTRODUÇÃO. 11

CAPÍTULO 1

DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO E TEORIA CRÍTICA: SUA

CONDIÇÃO, MITOS E IDEOLOGIA ATUAIS NO BRASIL . 17

1.1 Panorama histórico-teórico do direito civil: do direito moderno ao

direito contemporâneo . 17

1.2 O direito civil contemporâneo: constitucionalizado e repersonalizado . 30

1.3 Teoria crítica “no” direito civil: crítica à ideologia que estimula o direito . 44

1.4 Mitos na teoria tradicional do direito civil e os desafios à teoria crítica:

as construções mitológicas da modernidade jurídica que movimentam

o direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

CAPÍTULO 2

A RAZÃO-DE-SER DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE À LUZ DA

TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS E A QUESTÃO DA

IDENTIDADE PESSOAL . 71

2.1 A Teoria Crítica dos Direitos Humanos 71

2.2 O estado-da-arte dos direitos da personalidade no direito civil

brasileiro: por onde anda a teoria tradicional. . 84

2.3 Direitos da personalidade enquanto direitos humanos: uma leitura

da razão-de-ser dos direitos da personalidade a partir da teoria crítica

dos direitos humanos. . 97

2.4 A identidade pessoal e a diferença identitária condignas: porque a

“identidade vacila” 112

CAPÍTULO 3

AS INTER-RELAÇÕES ENTRE IDENTIDADE, CIBERESPAÇO,

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 127

3.1 As (inter)relações entre identidade, ciberespaço, privacidade e dados

pessoais 128

3.2 As transformações da privacidade e a insuficiência da sua visão tradicional

(defensiva-passiva) na contemporaneidade . 139

3.3 O direito à proteção de dados pessoais . 152

3.4 Os esforços jurídicos brasileiros para a específica proteção de dados

pessoais 165

CAPÍTULO 4

O DIREITO À EXTIMIDADE: O FENÔMENO, OS PRESSUPOSTOS E O

DIREITO . 171

4.1 Uma premissa: o virtual enquanto um segmento do real e seus

efeitos sobre a identidade pessoal 172

4.2 A extimidade (extimité): enquanto fenômeno e enquanto comportamento . 182

4.3 O primeiro pressuposto do direito à extimidade: um direito à intimidade

de “duplo viés” à luz de uma teoria crítica dos direitos humanos . 195

4.4 O segundo pressuposto do direito à extimidade: um direito à

liberdade de expressão substancialmente democrático . 210

4.5 O terceiro pressuposto do direito à extimidade: “o jogo de luz e

sombra”. A transformação da dicotomia público-privado. A “nova”

situação da intimidade: a extimidade 222

4.6 O direito à extimidade no ciberespaço: a concretização de um elo

emancipador da identidade pessoal. . 234

CONCLUSÃO. 247

REFERÊNCIAS . 261



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