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As condições da ação no direito processual penal
Sobre a inadequação das condições da ação processual civil ao juízo de admissibilidade da acusação



Silveira, Marco Aurélio Nunes da (Autor)

ação penal, processo penal


Sinopse

É evidente como a leitura das condições de admissibilidade da acusação a partir da própria lei processual penal, em detrimento das condições da ação do processo civil, favorece a compreensão do instituto e, inclusive, dos problemas inerentes ao modelo teórico vigente. Não é difícil imaginar, portanto, que esta compreensão tornaria mais precisa a realização, na vida concreta dos tribunais, do juízo de admissibilidade da acusação, notadamente quando se perceber como o instrumental da teoria geral do processo explica de forma tão deficiente o que se passa por aqui. Já dissemos como é possível, em relação ao tema das condições da ação, inferir os efeitos do baixo nível de desenvolvimento científico do direito processual penal brasileiro. Ao contrário do processo civil, que goza de altíssimo nível de cientificidade, a evolução do processo penal quase sempre esteve atrelada à daquele e foi limitada por ele. A teoria geral do processo, no Brasil, tem (pelos que a adotam acriticamente), como parece, a maior parcela de responsabilidade nesse fato, pois a doutrina penalista, com exceções (é claro), mas em plena maioria, adquiriu o hábito de pensar o processo penal a partir dos conceitos processuais gerais (ou melhor, processuais civis), ignorando, assim, as vicissitudes e particularidades da realidade criminal.

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Metadados adicionados: 18/09/2017
Última alteração: 20/09/2017

Sumário

INTRODUÇÃO . 11

CAPÍTULO 1

BREVE DISCURSO SOBRE OS PRESSUPOSTOS

EPISTEMOLÓGICOS AO DISCURSO CIENTÍFICO DO

DIREITO PROCESSUAL PENAL . 17

1.1 RELENDO O DIREITO COMO CIÊNCIA A PARTIR DE

ABORDAGENS EPISTEMOLÓGICAS CONTEMPORÂNEAS . 17

1.2 RECONHECENDO A AUTONOMIA TEÓRICA DO

DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

1.3 O DIREITO PROCESSUAL PENAL ENTRE A

INSTRUMENTALIDADE E A AUTONOMIA: POR

QUE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL

POSSUEM OBJETOS CIENTÍFICOS DIVERSOS? . . . . . . . . . . . 28

1.4 A AUTONOMIA CIENTÍFICA DO DIREITO

PROCESSUAL PENAL: É POSSÍVEL, HOJE, UMA

TEORIA GERAL DO PROCESSO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

1.4.1 O direito processual autônomo e a elaboração de uma teoria

geral do processo: (in)adequação do conceito de lide ao

processo penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

1.4.2 O direito processual autônomo e a elaboração de uma teoria

geral do processo: os diferentes princípios unificadores dos

sistemas processuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

1.5 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

CAPÍTULO 2

A AÇÃO COMO ELEMENTO DA TRILOGIA FUNDAMENTAL

DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: A URGENTE

NECESSIDADE DE NOVOS ENFOQUES TEÓRICOS 55

2.1 REVELANDO UMA LACUNA NO CAMPO DO

CONHECIMENTO JURÍDICO: A INSUFICIÊNCIA DAS

ATUAIS ABORDAGENS TEÓRICAS SOBRE A AÇÃO

NO DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

2.2 A JUSTIFICAÇÃO POLÍTICA DA AÇÃO PROCESSUAL:

A PROIBIÇÃO DA AUTOTUTELA DOS DIREITOS É O

FUNDAMENTO DA AÇÃO PENAL? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

2.3 SOBRE O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO

CONTEMPORÂNEO DO CONHECIMENTO SOBRE

A AÇÃO: UMA RECONSTITUIÇÃO A PARTIR DE SUA

ORIGEM NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL . . . . . . . . . . . . . . 60

2.3.1 A teoria imanentista, ou civilista, da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

2.3.2 A polêmica entre Windscheid e Muther . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

2.3.3 A teoria abstrata da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

2.3.4 A teoria concreta da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74

2.3.5 A teoria eclética da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

2.4 SOBRE A RECEPÇÃO DOS CONCEITOS PROCESSUAIS

CIVIS DE AÇÃO NO PROCESSO PENAL E A

CRÍTICA A ESTA POSTURA EPISTEMOLÓGICA . . . . . . . . . . 83

2.5 ALGUNS PASSOS AO RESGATE DA AUTONOMIA

DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE A AÇÃO NO

DIREITO PROCESSUAL PENAL: VISÃO GERAL

SOBRE O TRATAMENTO LEGAL DO INSTITUTO . . . . . . . . 85

2.5.1 A ação penal pública e seus princípios fundamentais . . . . . . . . . . 89

2.5.2 A ação penal de iniciativa privada e seus princípios fundamentais . 93

2.6 ALGUNS PASSOS AO RESGATE DA AUTONOMIA

DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE A AÇÃO NO

DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96

2.6.1 Resgatando uma teoria ampliada da ação penal . . . . . . . . . . . . . . 97

2.6.2 Sobre a natureza jurídica da ação penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

2.6.3 Sobre a abstração da ação penal em sentido estrito e sua

conexão com o caso concreto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

2.6.4 Alguns resultados dirigidos ao estudo das condições da ação penal . 107

2.7 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108

CAPÍTULO 3

A INADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DO DIREITO

PROCESSUAL CIVIL À AÇÃO PROCESSUAL PENAL . 111

3.1 AS CONDIÇÕES DA AÇÃO EM ESPÉCIE, SEGUNDO

O PENSAMENTO LIEBMANIANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

3.1.1 Possibilidade jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

3.1.2 Interesse de agir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

3.1.3 Legitimação para agir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

3.2 DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO DIREITO

PROCESSUAL PENAL: COMENTÁRIOS SOBRE A

(IN)ADEQUAÇÃO DA DOUTRINA LIEBMANIANA . . . . . . . 122

3.2.1 A admissibilidade do provimento jurisdicional pleiteado é

limite à admissibilidade da acusação? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

3.2.2 A titularidade ativa para a provocação da atuação jurisdicional

em relação ao caso penal e a pertinência subjetiva da ação . . . . 128

3.2.3 O interesse de agir no processo penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130

3.3 O INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO CIVIL: A BUSCA

DE SEU CONTEÚDO ORIGINAL E APONTAMENTOS

SOBRE SUA PROBLEMATIZAÇÃO NA SEARA DO

DIREITO PRIVADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

3.3.1 Breves considerações sobre o uso da expressão “interesse”

no direito processual civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

3.3.2 O interesse de agir vinculado ao direito subjetivo material . . . . .133

a) Adolf Wach e o legítimo interesse na tutela do direito . . . . . . . . . . 134
b) Giuseppe Chiovenda e o dano injusto decorrente da omissão
jurisdicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134

c) Enrico Redenti e a quinta roda do carro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
d) Uma apreciação crítica fundada na autonomia do direito de ação . . 136
3.3.3 A extensão do conteúdo processual civil do interesse de agir:

debates entre adequação, necessidade e utilidade . . . . . . . . . . . . 138

a) O interesse de agir como necessidade da tutela jurisdicional . . . . . . 138
b) O interesse de agir como adequação do provimento
jurisdicional pleiteado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140



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