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Overruling
A superação do precedente no direito brasileiro



Galio, Morgana Henicka (Autor), Lamy, Eduardo (Coordenador), Oliveira, Pedro Miranda de (Coordenador)

Novo CPC, Precedente judicial, Direito jurisprudencial


Sinopse

O tema abordado na obra alude à necessidade de utilização do instituto denominado overruling ou superação quando se verificar a necessidade de modificação de entendimento consolidado em sede jurisprudencial. O seu objetivo é verificar as mudanças experimentadas pelo direito processual civil brasileiro, principalmente, com relação à valorização do direito jurisprudencial e à consolidação de um sistema de precedentes, destacando a imprescindibilidade de utilização da técnica de superação para atingir a tão desejada estabilidade e uniformidade do direito. Inicialmente a obra apresenta as duas principais tradições jurídicas ocidentais – civil law e common law –, a aproximação destes sistemas e seus reflexos no direito brasileiro. Em seguida se dedica à teoria dos precedentes vinculantes oriunda do common law, operando na consolidação de uma teoria brasileira de precedentes. Por fim, trata, pontualmente, da superação do precedente judicial e sua aplicação no direito processual civil pátrio. Com esteio no esforço de pesquisa realizado, pode-se afirmar que é frequente a contradição entre decisões judiciais, fato que muito contribui para a insegurança jurídica, por demais prejudicial ao sistema jurídico que assegura o Estado Democrático de Direito ao conjunto da sociedade. Para solucionar este problema, a correta aplicação da superação de entendimento é medida indispensável.

Metadado adicionado por Empório do Direito em 03/10/2016

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Metadados adicionados: 03/10/2016
Última alteração: 10/02/2017

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