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Contratos built to suit
aplicabilidade no direito civil brasileiro



Krieger, Mirelle Cabral Wisbeck (Autor)


Sinopse

Na condição de “Economia emergente”, ao inserir-se na economia global, o mercado nacional viu-se compelido – também na instância “pactual” - a “importar” certas práticas que, no exterior,  mostraram-se consentâneas com o avanço  conceitual  das relações “atípicas” [ou “atípico/mistas”] locador/locatário.
De matriz euro-norte-americana, o built to suit  – contrato de locação especial – já se  erige como uma realidade no universo incorporador brasileiro.
Sua regulamentação de forma específica pelo direito brasileiro é recente: 2012 [Lei 12.744/12].
Espécie de escudo de segurança jurídica ao investidor [locador], o contrato built to suit não contempla o locatário com o protecionismo que tradicionalmente a legislação lhe confere. Imperando, nesta modalidade contratual, a autonomia da vontade das partes.
À luz dessa filosofia, nosso ordenamento jurídico endossou os princípios originários do built to suit, afastando eventuais tentativas de arguição de nulidade de cláusulas avençadas.
No corpus deste ensaio, a autora ressalta a necessidade profissional de superar-se “alguns resquícios de insegurança jurídica que ainda rodeiam a Sociedade na efetiva utilização do instituto”.

Metadado adicionado por Empório do Direito em 29/11/2017

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Metadados adicionados: 29/11/2017
Última alteração: 29/11/2017

Sumário

INTRODUÇÃO 21

CONTRATOS BUILT TO SUIT 27
1.1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO 27
1.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS QUE REGEM O NEGÓCIO BUILT TO SUIT 35
1.2.1. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA 35
1.2.2. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA – PACTA SUNT SERVANDA 37
1.2.3. PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DOS CONTRATOS 39
1.2.4. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA 40
1.2.5. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO 42
1.3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL 44
1.4. O BUILT TO SUIT E O DIREITO DE SUPERFÍCIE 45
1.4.1. O DIREITO DE SUPERFÍCIE NO BRASIL – BREVE HISTÓRICO E REGULAMENTAÇÃO 46
1.4.2. CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA E CARACTERÍSTICAS 48
1.4.3. O DIREITO DE SUPERFÍCIE NAS OPERAÇÕES BUILT TO SUIT 51

APLICAÇÃO DA LEI INQUILINÁRIA Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991 E O NOVEL ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 12.744, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE ALTEROU O SEU ART. 4º E ACRESCENTOU O ART. 54-A 59
2.1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES E AS GARANTIAS CONTRATUAIS 59
2.1.1. A REVISÃO DO ALUGUEL E A RENOVAÇÃO DO CONTRATO 65
2.1.2. A DENÚNCIA ANTECIPADA E O LIMITE DE FIXAÇÃO DA MULTA APLICÁVEL (CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA) 71
2.1.3. O REGISTRO DO CONTRATO PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS E SEUS REFLEXOS 76
2.1.4. A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA DO PRAZO CONTRATUAL 80
2.1.5. O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONTRATANTE NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 81
2.1.6. A POSSIBILIDADE DE OUTORGA DE MAIS DE UMA MODALIDADE DE GARANTIA CONTRATUAL 85
2.2. TRIBUTAÇÃO 86
2.3. A AÇÃO PARA RETOMADA DO IMÓVEL 88

SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NAS OPERAÇÕES BUILT TO SUIT 93
3.1. BREVE HISTÓRICO DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO 93
3.2. CONCEITO DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA 96
3.3. APLICABILIDADE DA SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NAS OPERAÇÕES BUILT TO SUIT 99
3.4. FINALIDADE DA SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NAS OPERAÇÕES BUILT TO SUIT 102

CONCLUSÃO 107
REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS 115
ANEXOS 119



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