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Livro Impresso

Os direitos previdenciários no Supremo Tribunal Federal



Fernandes, Ana Paula (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Previdência social


Sinopse

A presente obra trata da inabilidade do Supremo Tribunal Federal em defender os Direitos Previdenciários como Direitos Humanos Fundamentais, tendo como base uma análise empírica.
Os Direitos Previdenciários foram elencados pela Constituição Federal de 1988 como Direitos Fundamentais, bem como as cartas e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário explicitam a Previdência Social como um Direito Humano.
Contudo, muitas críticas surgem na comunidade jurídica acerca das decisões proferidas pela Corte Constitucional em matéria previdenciária, em função da politização dessas decisões, face ao uso de argumentos econômicos ou políticos, em detrimento da norma legal.
Não se ignora o fato de que a moderna teoria constitucional permite a interpretação aberta das normas constitucionais; entretanto, a forma de interpretação da legislação previdenciária que vem sendo instituída dentro do STF gera dúvidas quanto a sua imparcialidade e respeito aos Direitos Sociais.
E sobre este aspecto a obra, utilizando-se de minuciosa pesquisa jurisprudencial aliada à teoria dos Direitos Humanos Fundamentais Previdenciários, aponta detalhes dos posicionamentos jurídicos e processuais adotados pelo STF, que são de fundamental interesse do profissional que atua na área da Seguridade Social.

Metadado adicionado por LTr Editora em 13/01/2017

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Metadados adicionados: 13/01/2017
Última alteração: 13/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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