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Livro Impresso

Comentários pontuais sobre o novo código de processo civil



Oliveira, Francisco Antonio de (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Processo do trabalho


Sinopse

O novo Código de Processo Civil entrará em vigor em 17 de março de 2016. Esta obra traz a oportunidade aos estudiosos da área do direito de conhecerem as inovações que o novo Código trará, com comentários sobre a sua aplicação e enfoques críticos não só para a área civil como para a área trabalhista. Do ponto de vista crítico, podemos dizer que o Código é inovador. Temos inovações vanguardistas que terão influências na celeridade e na economia processual. Os comentários foram direcionados de forma tríplice: para a redação do Projeto de Lei, elaborado pela Comissão Técnica de Apoio formada por juristas; para as alterações feitas pela Relatoria Geral do Senado sobre a redação da Comissão Técnica; e para a redação final aprovada pelo Senado, a qual nem sempre adotou a da Relatoria. Os comentários envolvem os acertos e os lapsos detectados no tríplice enfoque. A redação final do NOVO CÓDIGO foi sancionada com 7 (sete) vetos, os quais foram comentados.

Metadado adicionado por LTr Editora em 13/01/2017

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Metadados adicionados: 13/01/2017
Última alteração: 13/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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