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Livro Impresso

Teoria da prescrição das contribuições sociais da decisão judicial trabalhista
Atualizada a partir da decisão com repercussão geral no agravo ARE n. 709.212, do STF



Morais, Océlio de Jesús C. (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

A 2ª edição da obra Teoria da Prescrição das Contribuições Sociais da Decisão Judicial Trabalhista, desafiada pelo esgotamento da 1ª edição e pela importante decisão ARE 709212, do STF, apresenta três novos eixos fundamentais para sustentar a imprescritibilidade: o primeiro, o pressuposto ontológico, o princípio da proteção social previdenciária, que exige carência para a concretização de alguns benefícios e prestações, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte e o auxílio-doença; o segundo, a estrutura vinculante e automática dos direitos sociais fundamentais ao trabalho e à previdência, em face do ente privado e da administração pública direta e indireta e o terceiro, o fortalecimento do combate judicial contra os crimes de apropriação indébita e de sonegação previdenciárias, crimes que afetam diretamente a autoridade moral da Constituição Federal e comprometem de forma prejudicial a eficácia jurídica e social dos direitos fundamentais sociais ao trabalho e à previdenciária.
Além disso, os efeitos da decisão ARE 709212 não repercutem restritivamente nas contribuições sociais incidentes sobre salários e decorrentes da decisão judicial trabalhista transitada em julgado. E por que? Porque o próprio Supremo afastou “o suposto caráter tributário ou previdenciário das contribuições devidas ao Fundo, salientando ser o FGTS um direito de índole social e trabalhista”.

Metadado adicionado por LTr Editora em 13/01/2017

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Metadados adicionados: 13/01/2017
Última alteração: 13/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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