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Livro Impresso

O aviso-prévio proporcional
Ideias e perspectivas para uma interpretação constitucional do instituto e da lei n.12.506/11



Machado, Rafael Salles da Mata (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

O presente trabalho propõe-se a discutir um dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade no que se refere à prática trabalhista: o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
O instituto do aviso-prévio, de origem secular, já foi objeto de inúmeros debates desde que incorporado pelo Direito do Trabalho. Muitas discussões, no entanto, restavam adormecidas e esse instituto vinha bem cumprindo seu papel de evitar a surpresa e promover uma certa harmonia no momento da ruptura do contrato de trabalho.
Ocorre que, com o advento da lei 12.506, de 13 de outubro de 2011, que regulamentou a proporcionalidade, o aviso-prévio, que sempre teve como principal função manter o equilíbrio entre o empregado e o empregador quando do término da relação de emprego, passou a ser gerador de instabilidade reacenderam-se, também antigos debates.
O problema que a doutrina vem apontando é o fato de que a lei deixou em aberto alguns espaços para interpretação que deveria ter sido mais clara.
A falta de uma definição jurisprudencial e de norte interpretativo revela, então, outra faceta desse mesmo problema. É que a lei em comento trata de questões de ordem eminentemente práticas que influenciam diretamente nas rescisões trabalhistas, no cálculo dos valores devidos aos trabalhadores e nas provisões de gastos das empresas.
Para se ter ideia, em uma reportagem de Nielmar de Oliveira, publicada pela Agência Brasil - Empresa Brasil de Comunicação – EBC, em 22 de setembro de 2011, segundo Luciana Sá, a Firjan fez uma estimativa sobre o aumento do custo das empresas com o pagamento do aviso-prévio a partir da decisão da Câmara: “O custo do aviso-prévio pode aumentar em até 21%, o que significa uma elevação, em valores de 2010, no ônus real das demissões, equivalente a R$ 1,9 bilhão ao ano.” (EBC, 2011). Verifica-se, então, que falta de clareza sobre alguns aspectos da sua aplicação pode causar prejuízos ou desajustes financeiros de grande monta tanto para o empregado quanto para o empre

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Metadados completos:

  • 9788536185750
  • Livro Impresso
  • O aviso-prévio proporcional
  • Ideias e perspectivas para uma interpretação constitucional do instituto e da lei n.12.506/11
  • 1 ª edição
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  • Machado, Rafael Salles da Mata (Autor)
  • Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho
  • Técnicos
  • Direito / Geral (LAW000000)
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  • 2015
  • 15/12/2015
  • Português
  • Brasil
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  • 17 x 24 x 0.8 cm
  • 0.275 kg
  • Brochura
  • 184 páginas
  • R$ 70,00
  • 49019900 - livros, brochuras e impressos semelhantes
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  • 9788536185750
  • 5186.5
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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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