Precisa de ajuda?

+ 55 11 99384-2442
[email protected]

Livro Impresso

Sindicatos na União Europeia e no Brasil
Estímulos para uma reflexão comparativa



Perone, Giancarlo (Autor), Boson, Luís Felipe Lopes (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Sindicalismo


Sinopse

A comparação jurídica não se limita a permitir o conhecimento, num cenário mais amplo, do direito estrangeiro. Dá ocasião, também, sobretudo, de se conhecer melhor, por meio do confronto com outros ordenamentos, as normas nacionais. E não só as normas, mas também o contexto no qual se desenvolveu seu processo de formação, as razões de seu conteúdo específico e das convergências e divergências em relação às análogas experiências estrangeiras.
A ideia de fundo que inspirou os autores deste livro é a de que o direito coletivo brasileiro pode ser conhecido mais profundamente pelo confronto com os sistemas sindicais de países, como os membros da União Europeia, onde surgiu e se desenvolveu de forma significativamente minuciosa a história do sindicato.
A situação em que se encontra o sindicato brasileiro é colocada claramente em confronto com os vários modelos de organização sindical que se afirmaram nos países europeus e a solução dos problemas brasileiros; no que toca à negociação coletiva e aos conflitos coletivos de trabalho, pode se valer proveitosamente da comparação com as soluções que a tal tipo de problema se encontraram na Europa.

Metadado adicionado por LTr Editora em 13/01/2017

Encontrou alguma informação errada?

ISBN relacionados

--


Metadados adicionados: 13/01/2017
Última alteração: 13/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

Saiba mais

Para acessar as informações desta seção, Faça o login.