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Livro Impresso

Direito penal canônico



Orsi, Padre João Carlos (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

A Igreja reivindica um poder de coação. O cânon 1.311 enuncia que “a Igreja tem o direito nativo e próprio de infligir sanções penais aos fiéis delinquentes”.
O papa João Paulo II, na sua primeira alocução à Rota Romana, em 17 de fevereiro de 1979, afirma o poder de coação da Igreja nestes termos: “(...) na visão duma Igreja que tutela os direitos de cada fiel, mas promove também e protege o bem como condição indispensável para o desenvolvimento integral da pessoa humana e cristã, insere-se positivamente também a disciplina penal: também a pena cominada pela autoridade eclesiástica (mas que na realidade é reconhecer uma situação em que o sujeito mesmo se colocou) é vista, de fato, como instrumento de comunhão, isto é, como meio de recuperar aquelas carências de bem individual e de bem comum que se revelaram no comportamento antieclesial delituoso e escandaloso do povo de Deus”.

Metadado adicionado por LTr Editora em 11/01/2017

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Metadados completos:

  • 9788536114187
  • Livro Impresso
  • Direito penal canônico
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  • 1 ª edição
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  • Orsi, Padre João Carlos (Autor)
  • Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho
  • Técnicos
  • Direito / Geral (LAW000000)
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  • 2009
  • 22/09/2009
  • Português
  • Brasil
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  • 17 x 24 x 0.5 cm
  • 0.14 kg
  • Brochura
  • 120 páginas
  • R$ 40,00
  • 49019900 - livros, brochuras e impressos semelhantes
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  • 9788536114187
  • 3845.1
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Metadados adicionados: 11/01/2017
Última alteração: 11/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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