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Livro Impresso

Competência da justiça do trabalho para o julgamento de lides de natureza jurídica penal trabalhista



Colnago, Lorena de Mello Rezende (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

Com a Reforma Constitucional de dezembro de 2004, a Justiça do Trabalho deixou de ser a “Justiça dos Empregados”, conquistando a competência historicamente pleiteada para processar e julgar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho lato sensu considerada, salvo as relações jurídico-administrativas por força da decisão liminar na ADI n. 3.395. O critério de competência da Justiça do Trabalho passou de subjetivo para objetivo, incluindo efetivamente as causas inerentes às relações de trabalho: problemas sindicais, acidente de trabalho, autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho, mandado de segurança, habeas corpus e habeas data, dentre outras matérias. Contudo, instaurou-se uma intensa polêmica na doutrina e jurisprudência nacionais acerca da ampliação da competência dessa Justiça Social para processar e julgar as lides de natureza jurídica penal trabalhista. Ao longo desta pesquisa, fomos surpreendidos com a decisão liminar na ADI n. 3.684, do Supremo Tribunal Federal, impedindo “qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de matéria penal”.
Não obstante a decisão dos Ministros do Supremo Tribunal, enfrentamos cientificamente os argumentos contrários e favoráveis à nova competência da Justiça do Trabalho com todo o rigor científico que o tema merece, esperando que estas reflexões possam contribuir para a modificação do pensamento da Corte Constitucional, considerando a provisoriedade da decisão proferida na ADI n. 3.684.
Afinal, a Reforma Constitucional ampliou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das lides de natureza jurídica penal trabalhista? Quais crimes poderiam ser deslocados para competência da Justiça Laboral?
Boa leitura e reflexão.

Metadado adicionado por LTr Editora em 11/01/2017

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Metadados adicionados: 11/01/2017
Última alteração: 11/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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