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Livro Impresso

Negociação coletiva no setor público



Stoll, Luciana Bullamah (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

A negociação coletiva é tema de grande relevância no Direito do Trabalho nacional e no cenário mundial, pois é por meio dela que se obtém a solução de conflitos inerentes às relações laborais e entre o capital e o trabalho, possibilitando a restauração do equilíbrio entre as forças produtivas.
Nos países capitalistas avançados, a negociação coletiva de trabalho já ocupa lugar de destaque, sendo largamente utilizada, minimizando a sobrecarga do Poder Judiciário na solução das lides. A tendência, cada vez mais, é permitir que as próprias partes envolvidas encontrem a melhor solução para dirimir seus conflitos.
A Administração Pública constitui um dos principais empregadores em nosso país. Com a evolução das atividades do Estado, este passou a atuar em setores antes típicos da iniciativa privada, alterando-se a feição do funcionário público, identificando-se cada vez mais as necessidades do trabalhador do setor público com as do trabalhador do setor privado.
Defendendo a possibilidade de negociação coletiva no Setor Público, apresentamos um estudo sistematizado e em conexão com a realidade, enfocando as experiências nacionais em relação à negociação coletiva de trabalho no setor público, evidenciando a tendência nacional ao reconhecimento e implementação definitiva deste moderno e eficiente meio de solução de litígios trabalhistas.

Metadado adicionado por LTr Editora em 11/01/2017

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Metadados adicionados: 11/01/2017
Última alteração: 11/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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