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Livro Impresso

A recente reforma no processo comum
Reflexos no direito judiciário do trabalho



Chaves, Luciano Athayde (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

O Código de Processo Civil, principal diploma normativo do Direito Processual Comum, continua sua consistente trajetória de modernização. Em seu capítulo mais recente, foram publicadas as Leis n. 11.187/05, 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06, que tratam, respectivamente, do regime de agravos, da execução de títulos judiciais, da cláusula impeditiva de recursos, dos processos repetitivos e da prescrição de oficio e, ainda, do prazo de vista nos órgãos colegiados.
A esse conjunto de alterações, também se incorporam, em momento ainda mais próximo, mais dois textos legais.
A Lei n. 11.341 (DOU 8.8.06) altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil e trata da admissibilidade das decisões disponíveis em mídia eletrônica e na Internet entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.
A Lei n. 11.382 (DOU 7.12.06), por seu turno, promoveu importantes mudanças no Livro II do Código, tendo por objetivo a modernização do processo de execução fundada em título extrajudicial, especialmente no que se refere ao regime de penhora e de expropriação judiciais. A reforma, neste campo, também tem grande importância para o procedimento de cumprimento da sentença – ou seja, para a efetividade das obrigações de pagar quantia certa judicialmente fixadas em títulos judiciais, uma vez que as normas do processo de execução, onde couber, são aplicáveis ao procedimento previsto na Lei n. 11.232/05, nos termos do art. 475-R do Código de Processo Civil.
Sempre que se produzem alterações do Código de Processo Civil, logo surge uma pletora de indagações hermenêuticas sobre suas possíveis repercussões no Processo Judiciário do Trabalho.
Este livro – partindo de uma reflexão sobre o método de heterointegração do microssistema processual trabalhista – desenvolve um exame das possíveis repercussões das referidas leis sobre a atmosfera.

Metadado adicionado por LTr Editora em 11/01/2017

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Última alteração: 11/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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