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CLT
Doutrina - Jurisprudência predominante e procedimentos administrativos - Do processo de multas administrativas - Artigos 626 a 642



Ferrari, Irany (Autor), Martins, Melchíades Rodrigues (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, as questões relacionadas com as penalidades administrativas passaram a ter um significado maior na esfera judicial trabalhista, dada a essa nova incumbência (art. 114, inciso VII, da CF), que, anteriormente, era da Justiça Federal.
A mudança de competência impôs a necessidade de novos enfoques à luz da doutrina e jurisprudência então vigorantes em face da nova realidade que se apresenta no ordenamento jurídico-trabalhista, criada pela citada Emenda Constitucional.
Atento a essa nova situação, neste Fascículo, cuidamos dos artigos de ns. 626 a 642, do Título VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam do PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS, com observância do projeto original desta obra, de não seguir a seqüência do Índice Sistemático da CLT.
Esta obra é destinada a todos os Operadores do Direito, pois, além da análise dos dispositivos mencionados ela é enriquecida com decisões judiciais atuais e legislação.

Metadado adicionado por LTr Editora em 11/01/2017

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Metadados adicionados: 11/01/2017
Última alteração: 11/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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