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Livro Impresso

Prescrição e decadência
Início dos prazos



Simão, José Fernando (Autor)

Civil, TGP, Processo civil


Sinopse

Que o tempo exerce influência sobre direito e, mais especificamente, sobre as relações jurídicas, não se tem a menor dúvida. Entretanto, o questionamento que se faz é à forma pela qual o tempo atua sobre as relações jurídicas e se o faz de maneira uniforme nas relações de direito privado.
Algumas singelas e corriqueiras questões do cotidiano podem servir de exemplo ao tema estudado neste livro. Iniciam-se os prazos decadenciais para anulação do casamento quando de sua celebração (CC, art. 1.560). Em certas situações, todavia, prazos igualmente de natureza decadencial ficam impedidos de correr por força de lei. Essa “contradição” se torna nítida na análise da coação. O prazo para se anular um negócio jurídico por coação é de quatro anos, contados do dia em que ela cessar (CC, art. 178, I). Curiosamente, o prazo para anular o casamento por coação se inicia no momento da celebração do casamento, e não quando da cessação da ameaça ou violência ( CC, art. 1.550, IV).
Esses exemplos demonstram a disparidade de tratamentos dos efeitos do tempo sobre as relações jurídicas, em se tratando de decadência. O objetivo desta obra é exatamente buscar um conciliação entre os valores da segurança e da justiça no tocante ao tempo e seus efeitos, delimitando com clareza a distinção entre prescrição, decadência, supressio e surrectio.

Metadado adicionado por Grupo GEN em 16/06/2017

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Metadados adicionados: 16/06/2017
Última alteração: 30/07/2018

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