Os processos de planejamento do setor público brasileiro e da correspondente execução orçamentária devem obedecer a regras legais que retiram, parcialmente, o caráter discricionário do gestor público, bem como aos aspectos que caracterizam o pacto federativo brasileiro, especialmente no que tange ao processo de financiamento das políticas públicas e da rigidez orçamentária e na esfera municipal, cuja receita disponível é excessivamente dependente das transferências intergovernamentais.